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Lula sanciona lei que endurece penas para furtos, roubos de celulares e crimes virtuais no Brasil

Nova legislação amplia punições, cria tipos penais e mira crescimento de fraudes digitais e crimes do cotidiano

05/05/2026 às 14h36
Por: Redação1
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Lula sanciona lei que endurece penas para furtos, roubos de celulares e crimes virtuais no Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar a punição para delitos virtuais, incluindo golpes na internet e fraudes bancárias.

A nova legislação tem como foco crimes que impactam diretamente o cotidiano da população e que vêm crescendo nos últimos anos. A medida busca dar uma resposta mais rigorosa ao avanço dessas práticas, especialmente em centros urbanos, onde furtos e assaltos são motivo constante de preocupação.

A sanção ocorre em um contexto em que a segurança pública tem sido tratada como prioridade pelo governo federal, diante do aumento da atuação do crime organizado e da escalada das fraudes digitais. O tema, inclusive, deve ganhar destaque no debate político durante as eleições de outubro.

O texto legal cria novos tipos penais, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de forma mais genérica no Código Penal.

Punição para “contas laranja”

Entre as mudanças, a lei passa a tipificar de forma específica o uso de “contas laranja”. A prática consiste em emprestar, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas.

Com a nova regra, a conduta deixa de ser tratada apenas como estelionato e passa a ter tipificação própria, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Segundo especialistas, a atualização acompanha a evolução dos crimes, cada vez mais ligados ao ambiente digital.

Fraudes eletrônicas e golpes

A legislação também estabelece punição específica para golpes realizados pela internet, incluindo clonagem de celulares e computadores. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.

A mesma penalidade se aplica quando o crime envolve o uso de dados fornecidos pela vítima ou obtidos por meio de enganos, como redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos.

Outro ponto relevante é que o Ministério Público poderá iniciar ações penais em casos de estelionato mesmo sem a representação formal da vítima.

Aumento de penas para furto

A lei amplia as penas para o crime de furto:

  • Antes: 1 a 4 anos de reclusão
  • Agora: 1 a 6 anos

Se o crime ocorrer durante a noite, a pena pode ser aumentada em até metade (antes era um terço).

Nos casos de furto com uso de dispositivos eletrônicos ou meios fraudulentos, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Também passam a ter punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) furtos de:

  • celulares, computadores, notebooks e tablets;
  • gado e outros animais de produção;
  • armas de fogo;
  • substâncias explosivas ou materiais relacionados.

No caso de furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, a pena também foi elevada para 4 a 10 anos.

Roubo e latrocínio com penas maiores

Para o crime de roubo — quando há violência ou grave ameaça — a pena base foi aumentada:

  • Antes: 4 a 10 anos
  • Agora: 6 a 10 anos

A pena pode ser ampliada de um terço à metade se houver subtração de dispositivos eletrônicos ou armas de fogo.

Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Receptação também é endurecida

A legislação também aumenta as punições para o crime de receptação, que ocorre quando alguém compra ou recebe produtos roubados:

  • Antes: 1 a 4 anos
  • Agora: 2 a 6 anos

Se envolver animais de produção, a pena passa para 3 a 8 anos. A mesma punição será aplicada para quem comercializar animais de estimação de origem ilegal.


 

Tags: segurança pública, crimes digitais, furto de celular, legislação, Brasil, Lula, estelionato, fraude bancária

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