
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar a punição para delitos virtuais, incluindo golpes na internet e fraudes bancárias.
A nova legislação tem como foco crimes que impactam diretamente o cotidiano da população e que vêm crescendo nos últimos anos. A medida busca dar uma resposta mais rigorosa ao avanço dessas práticas, especialmente em centros urbanos, onde furtos e assaltos são motivo constante de preocupação.
A sanção ocorre em um contexto em que a segurança pública tem sido tratada como prioridade pelo governo federal, diante do aumento da atuação do crime organizado e da escalada das fraudes digitais. O tema, inclusive, deve ganhar destaque no debate político durante as eleições de outubro.
O texto legal cria novos tipos penais, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de forma mais genérica no Código Penal.
Entre as mudanças, a lei passa a tipificar de forma específica o uso de “contas laranja”. A prática consiste em emprestar, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas.
Com a nova regra, a conduta deixa de ser tratada apenas como estelionato e passa a ter tipificação própria, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Segundo especialistas, a atualização acompanha a evolução dos crimes, cada vez mais ligados ao ambiente digital.
A legislação também estabelece punição específica para golpes realizados pela internet, incluindo clonagem de celulares e computadores. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.
A mesma penalidade se aplica quando o crime envolve o uso de dados fornecidos pela vítima ou obtidos por meio de enganos, como redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos.
Outro ponto relevante é que o Ministério Público poderá iniciar ações penais em casos de estelionato mesmo sem a representação formal da vítima.
A lei amplia as penas para o crime de furto:
Se o crime ocorrer durante a noite, a pena pode ser aumentada em até metade (antes era um terço).
Nos casos de furto com uso de dispositivos eletrônicos ou meios fraudulentos, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Também passam a ter punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) furtos de:
No caso de furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, a pena também foi elevada para 4 a 10 anos.
Para o crime de roubo — quando há violência ou grave ameaça — a pena base foi aumentada:
A pena pode ser ampliada de um terço à metade se houver subtração de dispositivos eletrônicos ou armas de fogo.
Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
A legislação também aumenta as punições para o crime de receptação, que ocorre quando alguém compra ou recebe produtos roubados:
Se envolver animais de produção, a pena passa para 3 a 8 anos. A mesma punição será aplicada para quem comercializar animais de estimação de origem ilegal.
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