24°C 28°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Abandono afetivo passa a ser considerado ilícito civil por nova lei sancionada pelo governo Lula

Norma reforça dever jurídico e social dos pais na prestação de assistência emocional e convivência familiar

29/10/2025 às 14h23
Por: Redação1
Compartilhe:
Abandono afetivo passa a ser considerado ilícito civil por nova lei sancionada pelo governo Lula

 

O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado como ilícito civil, conforme a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi assinada também pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

A norma estabelece que os pais têm o dever de prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio do convívio e da visitação periódica, assegurando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.

“O cuidado emocional não é opcional, mas um dever jurídico e social”, reforça o texto da lei.

O abandono afetivo é definido como a omissão dos pais ou responsáveis no dever de oferecer não apenas o sustento material, mas também o cuidado emocional, convivência familiar, guarda e orientação moral e cultural.

Entre as diretrizes da nova lei estão:

  • Garantir a liberdade de criação e acesso à cultura;

  • Estimular a solidariedade e o apoio emocional em momentos de sofrimento;

  • Promover o acompanhamento ativo da formação educacional e social;

  • Permitir a presença física e afetiva dos responsáveis sempre que possível.

A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação e violência dentro dos núcleos familiares, reforçando a proteção integral prevista no ECA.

O texto ainda prevê que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso, o Poder Judiciário poderá determinar o afastamento do agressor do convívio familiar como medida cautelar.

O abandono afetivo, embora muitas vezes silencioso, é um fenômeno que pode ser identificado por meio da atuação conjunta de escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e rede de saúde, que exercem papel essencial na escuta, acolhimento e encaminhamento dos casos.

 

Tags: abandono afetivo, direitos da criança, Estatuto da Criança e do Adolescente, família, convivência familiar, proteção infantil, lei federal, Geraldo Alckmin

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
23°
Chuvas esparsas

Mín. 24° Máx. 28°

24° Sensação
4.12km/h Vento
100% Umidade
100% (32.37mm) Chance de chuva
05h20 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Sáb 26° 24°
Dom 28° 24°
Seg 28° 23°
Ter 27° 24°
Qua 28° 24°
Atualizado às 08h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,95 +0,07%
Euro
R$ 5,81 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 406,327,96 +1,31%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio