
A Prefeitura de João Pessoa publicou a Medida Provisória nº 91/2026, que institui o Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde). O ato publicado no Diário Oficial Municipal nesta quinta-feira (6), permite que empresas penalizadas em contratos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regularizem sua situação administrativa por meio do fornecimento de medicamentos, insumos, produtos e materiais destinados à Rede Municipal de Saúde, conforme critérios definidos pela gestão.


O programa cria uma alternativa para que parte das penalidades financeiras aplicadas em processos administrativos possa ser convertida em benefícios diretos para a assistência à população, com foco no reforço do abastecimento dos serviços da Rede Municipal de Saúde. Para o secretário municipal de Saúde, Luis Ferreira, a iniciativa fortalece a capacidade de atendimento da rede pública e garante que os recursos gerados pelos acordos retornem em forma de assistência à população.
“Esse programa representa um ganho importante para a saúde pública porque cria uma alternativa que beneficia diretamente a população. Em vez de apenas aplicar uma penalidade administrativa, o Município poderá receber medicamentos, insumos e materiais que serão utilizados na assistência aos usuários do SUS. É uma medida que fortalece o abastecimento da nossa rede, garante mais eficiência à gestão e contribui para que os serviços continuem atendendo às necessidades da população”, destacou.
O PREP-Saúde estabelece condições diferentes conforme a fase do processo administrativo. Para empresas que ainda respondem a processos de apuração, a multa poderá ser reduzida em 50% sobre o valor originalmente fixado e o prazo do impedimento para licitar e contratar com o Município poderá ser reduzido em 80%. Nos casos em que a penalidade já tenha decisão administrativa definitiva, a redução prevista é de 30% sobre o valor da multa e de 50% sobre o tempo remanescente do impedimento para contratar com a administração pública.
A concessão dos benefícios dependerá da celebração de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. Em contrapartida, a empresa deverá fornecer medicamentos, insumos, produtos ou materiais destinados à assistência à saúde, conforme lista elaborada pela Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (Gemaf) da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades prioritárias da rede municipal.
A adesão ao programa também exige o reconhecimento da infração pela empresa, a renúncia a questionamentos administrativos relacionados à penalidade e o cumprimento integral das condições pactuadas. A medida não alcança valores referentes à reparação de danos ao patrimônio público, que permanecem devidos integralmente.
Após a assinatura do acordo, a empresa terá o prazo de 15 dias para realizar a entrega dos bens destinados à assistência à saúde, diretamente no local indicado pela administração municipal, mediante conferência e emissão de termo de recebimento. A não entrega dos bens no prazo determinado resultará no restabelecimento integral das penalidades aplicadas originalmente no processo administrativo, além da aplicação de multa compensatória correspondente a 20% do valor total do acordo e, impedimento de firmar novo acordo pelo prazo de três anos, conforme previsto na MP.
As empresas interessadas poderão solicitar participação no PREP-Saúde entre os dias 17 e 27 de agosto, por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, via plataforma 1Doc. Os pedidos serão analisados por comissão designada pela pasta, que avaliará o atendimento aos requisitos legais, a viabilidade da proposta e o interesse público envolvido na celebração do acordo.
Mín. 23° Máx. 27°





