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Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa

O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil qu...

07/09/2025 às 11h00
Por: Redação1 Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma.

Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou.

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