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Uber é condenada a indenizar mãe de santo após motorista recusar corrida em terreiro de candomblé em João Pessoa

Decisão da Segunda Turma Recursal determinou pagamento de R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo que teve corrida cancelada após motorista se recusar a buscá-la em terreiro de candomblé.

06/03/2026 às 14h47 Atualizada em 06/03/2026 às 14h57
Por: Redação1 Fonte: g1-PB
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Uber é condenada a indenizar mãe de santo após motorista recusar corrida em terreiro de candomblé em João Pessoa

 

A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira após um caso de intolerância religiosa envolvendo um motorista do aplicativo em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente da capital.

O episódio ocorreu no dia 23 de março de 2024, quando Lúcia Oliveira solicitou uma corrida pelo aplicativo para sair de um terreiro de candomblé e seguir para uma consulta médica. Após visualizar o local de partida, o motorista enviou uma mensagem pelo próprio aplicativo dizendo: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. Em seguida, a corrida foi cancelada.

Inicialmente, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. A defesa da mãe de santo recorreu da decisão, e o caso passou a ser analisado pela Segunda Turma Recursal.

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora. Segundo ele, a empresa integra a cadeia de consumo e, por isso, assume os riscos da atividade, respondendo também pelos atos praticados por motoristas que utilizam a plataforma.

Para o magistrado, o caso não pode ser tratado como um simples cancelamento de corrida.

“O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório, caracteriza um defeito grave na execução contratual e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”, destacou no voto.

A decisão do relator foi acompanhada de forma unânime pelos demais magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.

Paralelamente ao processo movido contra a empresa, também existe uma ação judicial contra o próprio motorista responsável pelo episódio.

Na época da denúncia, o motorista foi banido da plataforma. Em nota, a Uber informou que não tolera qualquer forma de discriminação, incentiva que casos desse tipo sejam denunciados pelo aplicativo ou às autoridades e se colocou à disposição para colaborar com as investigações.

 

Tags: Uber, intolerância religiosa, João Pessoa, Justiça da Paraíba, candomblé, indenização

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