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ALPB emite nota sobre suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB

ALPB emite nota sobre suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu, nesta quinta-feira (3), uma nota oficial contestando a decisão da Justiça de suspender a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Na nota, a assembleia defendeu a legalidade do processo de nomeação.

A ação contra a indicação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, apontando um possível favorecimento indevido. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). Ela foi indicada para o cargo pela Assembleia Legislativa. A ação também questiona o descumprimento de requisitos constitucionais e regimentais para o cargo.

Segundo a nota, a indicação seguiu todas as regras previstas no Regimento Interno da Casa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) optou por não realizar uma sabatina com a indicada, alegando que os documentos apresentados comprovavam que ela atendia a todos os requisitos para o cargo. Essa decisão foi aprovada pelo plenário da Assembleia, com 31 votos favoráveis.

Confira a nota na íntegra abaixo:

NOTA OFICIAL


A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.


Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).



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