Últimas Notícias
Brasil

Alexandre de Moraes, Zanin e Flávio Dino podem julgar denúncia contra Bolsonaro, decide STF

Alexandre de Moraes, Zanin e Flávio Dino podem julgar denúncia contra Bolsonaro, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recursos de Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto, na noite desta quinta-feira (20), e considerou, por maioria, que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin podem atuar no julgamento da denúncia sobre tentativa de golpe de Estado.

O ministro André Mendonça foi o único a votar pelo impedimento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para atuarem no julgamento. Com isso, o placar ficou o seguinte: 9x1 para considerar Moraes e Dino aptos a julgar o caso, e 10x0 para dar aval à participação de Zanin no julgamento.

No entendimento de Mendonça, o fato de Dino ter apresentado uma queixa-crime contra Bolsonaro enquanto governava o Maranhão seria suficiente para a declaração do impedimento do ministro.

Após esse resultado da votação, os três ministros devem seguir no julgamento da denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais sete acusados, que ocorrerá na próxima semana.

Foram denunciados como integrantes do núcleo crucial à suposta tentativa de golpe:

Jair Bolsonaro, ex-presidente;

• Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;

• Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;

• Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

• General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;

• Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;

• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e

• Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Ao todo, 34 pessoas foram acusadas dos crimes de:

• organização criminosa armada;

• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

• golpe de Estado;

• dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

• deterioração de patrimônio tombado.



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário