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Prazo final de requerer isenção do IPVA para 2025 vai até 31 de dezembro

Prazo final de requerer isenção do IPVA para 2025 vai até 31 de dezembro

Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), mas ainda não requereram o benefício para 2025, deverão solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda até o próximo dia 31 de dezembro. 

Como o último dia do ano é ponto facultativo e não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, o requerimento da isenção no dia 31 de dezembro deve ser feito somente por e-mail. Contudo, até o dia 30 dezembro o requerimento poderá ser protocolado e entregue, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou também na opção por e-mail.

Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

OPÇÃO VIA E-MAIL – De forma mais prática e acessível, o requerimento pode ser solicitado via e-mail até o dia 31 de dezembro. Para tanto, basta enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva#documenta%C3%A7%C3%A3o-necess%C3%A1ria

OPÇÃO PRESENCIAL – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2025, o requerimento com cópia dos documentos prévios deve ser entregue nas repartições fiscais do Estado até o dia 30 de dezembro em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

ENDEREÇO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS – Vejam as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao



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