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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Cícero e estabelece multa de R$ 100 mil a Queiroga por veiculação de informação falsa

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Cícero e estabelece multa de R$ 100 mil a Queiroga por veiculação de informação falsa

O prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (PP) obteve, na última quarta-feira (23), mais uma vitória judicial contra seu adversário neste segundo turno. A Justiça Eleitoral concedeu ao gestor o direito de resposta no guia eleitoral de Marcelo Queiroga (PL) após ação movida pelo jurídico de Lucena.

A decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, garante a Cícero Lucena o direito de ocupar cinco inserções na programação de Queiroga, com 30 segundos cada, distribuídas entre as principais emissoras de TV da cidade, além de aplicar multa de R$ 100 mil pela reincidência em veicular informação falsa contra Cícero.

“Este juízo já decidiu inúmeras representações eleitorais, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nas quais os representados foram penalizados por ilicitudes na veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, seja com a perda de tempo seja com concessão do direito de resposta. Nas referidas representações eleitorais, os representados sempre tiveram a intenção de associar o representante a supostos delitos ainda em fase investigativa inicial, ou propagar condenações criminais contra a sua pessoa (Operação Confraria), de cujos processos foi absolvido com sentença transitada em julgado, cite-se: RP n. (…) e outras”, diz trecho do processo.

“Ademais, a norma sancionadora (art. 58, 8º, da Lei das Eleições) estabelece que a pena de multa é duplicada a cada reiteração da conduta, e considerando decisões proferidas nas representações eleitorais números (…), nas quais foram reconhecidos comportamentos ilícitos da mesma natureza, especificamente na RP 0600180-98.2024.6.15.0001, na qual se deferiu a tutela provisória de urgência para ordenar a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da televisão, do dia 17.10.2024, no horário das 13h, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações, fixo o pagamento da multa no valor de R$ 100.000,00, bem como fixo o valor de R$ 20.000.00, para cada eventual reiteração da propaganda impugnada ou conteúdo similar, a partir da publicação desta decisão, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio e da lisura da disputa eleitoral”, acrescenta o documento.



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