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Sancionado lei que assegura atendimento psicológico para filho de vítima de violência ou de detento

Sancionado lei que assegura atendimento psicológico para filho de vítima de violência ou de detento
Foto: schoolnews


A lei que assegura atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a Lei 14.987, de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) e passa a vigorar em 90 dias.

A nova norma estende o atendimento médico e psicológico previsto no ECA a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado. Esse direito só era garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

A lei tem origem no PL 1.151/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em 10 de setembro. Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. Já a relatora na CDH, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), disse que a proposição vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.



Fonte: Agência Senado



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