Em geral, a Justiça num Mandado de Segurança desprovido de sentido nega logo, mas quando decide ouvir a parte impetrada em 72 horas é indício de que está por formar uma convicção sólida, por reconhecer a pertinência do direito do impetrante. E tanto o desembargador como a justiça em primeiro grau, estão atentos a primazia da fumaça do bom direito e o perigo da demora neste Mandado de Segurança que resguarda o direito da coletividade e sendo céleres.
A vaga, em chapas proporcionais, quando ficam abertas em definitivo, é do partido detentor de todos os votos quando da eleição original (no caso em 2020), nenhuma decisão no país jamais feriu esta lei e mandamento do TSE e STF.
A 4º Vara em sua decisão pediu uma correção para melhor citar a parte pessoa jurídica -CMJP-e assim, já intimar seu representante para, querendo, se pronunciar em 72 horas, de forma a permitir uma decisão balizada, ouvindo as razões da parte que não agiu no objeto do MS – dar posse ao representante do Avante Renato Martins.
A vaga, em chapas proporcionais, quando ficam abertas em definitivo, é do partido detentor de todos os votos quando da eleição original (no caso em 2020), nenhuma decisão no país jamais feriu esta lei e mandamento do TSE e STF.
A 4º Vara em sua decisão pediu uma correção para melhor citar a parte pessoa jurídica -CMJP-e assim, já intimar seu representante para, querendo, se pronunciar em 72 horas, de forma a permitir uma decisão balizada, ouvindo as razões da parte que não agiu no objeto do MS – dar posse ao representante do Avante Renato Martins.
A solicitação da juíza, citando a Câmara em sua decisão foi regularizada ela equipe jurídica de Renato Martins em 20 minutos, de forma que a intimação ao presidente Dinho deva se dar hoje na sessão da CMJP. Visto que ele é o maior interessado em resolver a questão pela verdade.
Ainda mais depois da situação constrangedora que fez o TRE lançar nota “restabelecendo a verdade”, alegando que não indicou ninguém a tomar posse. Na ‘verdade’ reposta pela corte eleitoral publicamente, é bem ao contrário do divulgado, no ofício resposta enviado à CMJP, o TRE cita a resolução do TSE 22.610 de 2007, que define suplência no ato da diplomação como mera formalidade e que a ordem para assumir não é competência da justiça eleitoral – isso tendo em vista que a vaga é do partido e é a justiça comum que analisa a infidelidade partidária nesta situação-, e mais, o suplente não tem prerrogativas de mandatário titular (como usar a janela e levar a vaga do partido numa futura vagância definitiva- como no caso).
Dinho Alves que na parte estrutural faz uma boa gestão, com certeza ao ser intimado hoje, responderá ainda nesta data, visto que prezará pela correta condução da justiça como manda o principio da boa fé em um processo onde todos cooperam para a justiça célere e efetiva. Destarte que a CMJP já deve ter sua explicação pronta desde o dia que deu posse a representante de outra agremiação partidária.
Ainda mais depois da situação constrangedora que fez o TRE lançar nota “restabelecendo a verdade”, alegando que não indicou ninguém a tomar posse. Na ‘verdade’ reposta pela corte eleitoral publicamente, é bem ao contrário do divulgado, no ofício resposta enviado à CMJP, o TRE cita a resolução do TSE 22.610 de 2007, que define suplência no ato da diplomação como mera formalidade e que a ordem para assumir não é competência da justiça eleitoral – isso tendo em vista que a vaga é do partido e é a justiça comum que analisa a infidelidade partidária nesta situação-, e mais, o suplente não tem prerrogativas de mandatário titular (como usar a janela e levar a vaga do partido numa futura vagância definitiva- como no caso).
Dinho Alves que na parte estrutural faz uma boa gestão, com certeza ao ser intimado hoje, responderá ainda nesta data, visto que prezará pela correta condução da justiça como manda o principio da boa fé em um processo onde todos cooperam para a justiça célere e efetiva. Destarte que a CMJP já deve ter sua explicação pronta desde o dia que deu posse a representante de outra agremiação partidária.
Renato Martins se comprometeu a dar ainda mais atenção a educação como forma de honrar a trajetória de Professor Gabriel. Ele é o vereador recordista em projetos de lei relevantes na cidade de Joao Pessoa.
“O que realmente importa ao Avante é evoluir a cidadania de João Pessoa e impactar com ideias e soluções para que a Câmara Municipal possa melhorar a qualidade de vida na cidade” afirmou o impetrante na expectativa de seu direito reconhecido.
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