Foto: Reprodução/TV Cabo Branco |
Padre Egídio, ex-diretor do Hospital Padre Zé, que foi preso nesta sexta-feira (17) suspeito de desvio de verba contra a instituição na ordem de até R$ 140 milhões, passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva mantida pela Justiça, pelo juiz plantonista André Ricardo de Carvalho Costa, e foi encaminhado para a Penitenciária Especial do Valentina de Figueiredo, na zona sul de João Pessoa.
Egídio de Carvalho foi preso na segunda fase da Operação Indignus, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba, nesta sexta-feira (17). A prisão foi determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), devido à “possibilidade de ocorrerem novas fraudes”.
A determinação das prisões foi do desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O pedido inicialmente havia sido negado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, mas o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) recorreu da decisão. O desembargador elenca a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal para justificar as prisões.
Ex-funcionárias também passaram por audiência de custódia
Além de Egídio de Carvalho, também foram decretadas a prisão de duas ex-funcionárias do Hospital Padre Zé: a ex-diretora administrativa, Jannyne Dantas, e a ex-tesoureira, Amanda Duarte, suspeitas de participar de um esquema de desvios de recursos públicos estimados em cerca de R$ 140 milhões, de 2013 a setembro deste ano.
Os mandados contra elas também foram cumpridos. Amanda vai cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por ter um filho de 4 meses em amamentação exclusiva, enquanto que Jannyne vai ficar no Presídio Júlia Maranhão.
O desembargador Ricardo Vital atendeu a um pedido da defesa de Amanda Duarte Silva Dantas e converteu o decreto de prisão preventiva dela em domiciliar. O pedido foi apresentado antes mesmo de ela se apresentar à Justiça devido ao fato dela estar com um filho de apenas 4 meses, ainda em fase de amamentação exclusiva.
O Gaeco, nos autos do pedido, deu parecer favorável à substituição da prisão preventiva pela modalidade domiciliar, mas impondo algumas cautelares, que foram determinadas pelo desembargador, tais como:
• monitoramento eletrônico;
• proibição de se ausentar da Comarca que reside sem autorização judicial;
• obrigação de manter atualizados os endereços, contatos, telefones, e-mails e demais meios de comunicação;
• obrigação de comparecer espontaneamente a todos os atos processuais;
• proibição de manter contrato, tanto pessoal como virtualmente, inclusive por meio de terceiras pessoas, com os demais investigados e testemunhas já existentes nos autos da investigação e outras porventura a serem inseridas no contexto.
Por g1-PB
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