O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que, entre outros pontos, cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e reajusta salários das forças de segurança do Distrito Federal.
A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" desta última terça-feira (14).
O objetivo do texto sancionado nesta terça é a criação de medidas para reduzir filas em processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as ações do programa, estão:
• o pagamento de bônus para servidores que trabalharem fora do horário do expediente
• a permissão do uso de telemedicina para as perícias
As regras já estão em funcionamento desde julho, quando o governo editou medida provisória sobre o programa.
Segundo a proposta, o programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três, e vale para:
• processos administrativos com análise acima de 45 dias
• serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento
• exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente
No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser feito não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.
O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será pago de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:
• R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS
• R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal
Ainda de acordo com o texto, o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.
Telemedicina
A lei sancionada também permite a utilização da telemedicina em exames periciais.
Segundo a proposta, o Ministério da Previdência Social fica autorizado a usar a telemedicina na perícia médica federal "em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado".
A lista deverá ser definida pela pasta.
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