A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.
Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.
Desenrola
O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação, com garantia do governo federal, de dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).
Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.
Entretanto, nessa modalidade, chamada de Faixa 1, o devedor somente ficará sabendo se sua dívida poderá ser negociada com garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes para definir quais deles ofertarão os maiores descontos. Assim, não são todos os devedores que poderão obter essa garantia, somente aqueles com dívidas perante os credores vencedores de um leilão.
Por outro lado, se o devedor não tiver acesso à garantia para refinanciar porque seu credor não foi contemplado nessa competição, ele poderá ainda assim usar o desconto ofertado pelo credor e escolher quais dívidas desejará quitar à vista com recursos próprios.
As regras proíbem o credor interessado em participar da modalidade Faixa 1 de escolher contratos específicos para renegociação.
Da parte do devedor, além da renda ou inscrição no CadÚnico, outra condição é ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023.
O tema foi regulamentado por uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria Normativa 634/23), que determina o uso da renda média entre os meses de janeiro a maio de 2023 para apurar se o potencial beneficiário está dentro do limite de renda exigido.
Confira mais detalhes no site da Câmara
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