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Projeto na Câmara prevê preservação de fragmentos do feto em aborto realizado por conta de estupro

Projeto na Câmara prevê preservação de fragmentos do feto em aborto realizado por conta de estupro

O Projeto de Lei 1026/23 determina a preservação dos fragmentos de embrião ou feto no caso de aborto em virtude de estupro realizado em serviços de saúde.

Segundo o texto, nos casos dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, deverão ser preservadas possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, para eventuais confrontos genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

“Faz-se necessária uma verificação mínima de cada caso concreto [de aborto], cabendo aos legisladores garantir os melhores meios para que isso ocorra”, defende a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Ela considera que o atual governo “promove a facilitação do aborto”, já que o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.561/20, que determinava a preservação dos fragmentos de embrião ou feto e entrega imediata à autoridade policial ou aos peritos oficiais, entre outras medidas.

O projeto insere a medida na Lei 10.778/03, que já prevê que os casos atendidos em serviços de saúde em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O texto deixa claro que essa medida valerá inclusive para os crimes sexuais contra vulnerável, como crianças e adolescentes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias




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