A Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba assinaram na manhã desta sexta-feira (14), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece a regulamentação e ordenamento de vários serviços oferecidos na orla de João Pessoa, nos bairros de Cabo Branco e Tambaú.
O documento regulamenta o comércio ambulante, barracas, quiosques, restaurantes, assim como o horário de funcionamento desses serviços, além de prever também o reordenamento de práticas de atividades físicas pela região.
Horário de funcionamento dos quiosques na orla
Entre as novas regulamentações, uma das principais medidas é a de redução do horário de funcionamento de quiosques, barracas e restaurantes da orla. A determinação é que a abertura dos estabelecimentos seja a partir das 5h e o fechamento à meia-noite, mas estabelecimentos que tenham música devem interromper o som às 23h.
O prefeito Cícero Lucena destacou que a medida de reduzir o período de funcionamento vai assegurar que os servidores da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) consigam fazer o trabalho de coleta de lixo a tempo de deixar a área limpa para a prática de esportes.
Além do horário de funcionamento de quiosques, barracas e restaurantes, ficou estabelecido no TAC o cadastramento de vendedores ambulantes. Eles deverão usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação.
O comércio ambulante está restrito às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos.
Também ficou proibida, em qualquer área pública da orla, a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins, patinetes e outros. O uso dos brinquedos alugados ou particulares estará restrito às áreas permitidas.
Denúncias motivaram TAC
O procurador do município de João Pessoa, Bruno Nóbrega, afirmou que a decisão de firmar o TAC acontece após denúncias de moradores da orla ao MPPB, relacionadas a barulho e lixo, e abertura de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades relatadas.
Além disso, também segundo o procurador, audiências e reuniões foram feitas, com a participação inclusive dos proprietários de barracas, para que houvesse uma regulamentação desses serviços, como agora estabelece o TAC.
Principais determinações
O TAC possui em torno de 50 cláusulas e entre elas estão:
• Limitação do horário de funcionamento de quiosques, barracas e restaurantes das 5h à meia noite, com música sendo interrompida às 23h;
• Regularização do título de permissão de uso para os responsáveis dos quiosques, barracas e ilhas;
• Cadastro dos ambulantes e restrição do comércio às calçadas e faixa de areia;
• Autorização para disponilizar locação de mesas, cadeiras e sombreiros. Previamente três conjuntos podem ser instalados e dependendo da demanda até 30 conjuntos estarão permitidos;
• Cadastro e licenciamento dos pontos de vendas de passeios aquáticos;
• Regularização e gerenciamento do uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia;
• Artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão;
• Cadastramento de catadores de materiais recicláveis;
• Proibição do uso de banners, fly flags, bandeiras e placas pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia;
• Ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município;
• Proibição em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins, patinetes e outros.
Informações do G1-PB
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