A uma semana de 26 de junho, considerado o Dia Internacional de Combate às Drogas, a Polícia Militar da Paraíba chega a cerca de 8900 crianças e pré-adolescentes atendidas pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). A atividade, executada desde o ano de 2000, tem trazido ainda mais proteção à infância e adolescência, ensinando como se proteger contra os malefícios do uso de entorpecentes.
Neste primeiro semestre de 2023, as atividades do Proerd encerram no dia 30 de junho, contabilizando, até o momento, 8.893 alunos assistidos através de 38 instrutores, em 111 escolas (públicas e privadas), de 32 municípios paraibanos. “Os instrutores do Proerd são policiais militares capacitados, que tem metodologia própria, e que ensinam os alunos de diversas séries como se prevenir e se proteger das drogas”, explicou a major Neuma, coordenadora estadual do Proerd.
“O Proerd orienta crianças e pré-adolescentes a tomarem decisões para se manterem seguros e longe do uso de entorpecente e da violência. Nesse processo, o modelo de tomada de decisão é a chave para o aluno pensar nas consequências antes de agir”, esclareceu a major. Somente nos últimos oito dias foram 351 crianças formadas em escolas de João Pessoa, Mamanguape e Cruz do Espírito Santo.
Os alunos do Proerd passam, durante a formação, por atividades com vídeo, música, sociodrama, respondem a simulações de situação de risco, entre outros, com o objetivo de fortalecer a tomada de decisão segura.
Mais – Em julho, novas ações do Proerd devem fortalecer o Programa e a prevenção, alcançando alunos e a população, quando chega a Semana Estadual do Proerd, entre os dias 19 e 26. O Proerd é um dos programas da Coordenadoria de Combate e Resistência às Drogas e à Violência (EM/4), do Estado-Maior Estratégico da PM.
Data – 26 de junho é o Dia Internacional de Combate às Drogas, data criada pelas Organizações das Nações Unidas, que tem por objetivo conscientizar a população sobre os prejuízos do uso de drogas ilícitas. O dia foi estabelecido por meio da Resolução nº 42/112, de 1987, na Assembleia Geral do órgão.
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