A ministra Cármen Lúcia pediu, no fim da noite desta segunda-feira (8), que sejam julgados no plenário do STF os crimes de pandemia e infração de medida sanitária praticados por Jair Bolsonaro na pandemia. Os crimes foram denunciados na CPI da Covid.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen solicitou destaque para o plenário presencial.
O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.
Já infração de medida sanitária preventiva está no artigo 268 do Código Penal, e fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
Por Guilherme Amado - Metrópoles
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