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Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2023 para pagamento da placa com final 4

Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2023 para pagamento da placa com final 4

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 4 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2023. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 28 abril com desconto de 10%. Neste ano, o dia 30 de abril cai em um domingo, por isso precisa ser antecipado. As outras duas opções não têm desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28 de abril; e o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de junho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Vencem ainda no dia 28 de abril a 3ª parcela do IPVA da placa com final 2 dos contribuintes que dividiram em três vezes e também a 2ª parcela da placa com final 3. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 2 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de abril.

O boleto do IPVA da placa final 3 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.

As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 28 de abril na repartição fiscal ou por e-mail.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção até o dia 28 de abril para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.



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