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Educacreci ganha versão compactada com Terça do Conhecimento

Educacreci ganha versão compactada com Terça do Conhecimento


A primeira edição mensal de mais um formato do programa de educação continuada do Creci-PB ocorrerá às 14h da próxima terça-feira (18) no auditório da Sede do Órgão, em João Pessoa, em grande estilo, com uma Imersão no Direito Imobiliário na prática, proporcionada pelo advogado, administrador de empresas, professor universitário, corretor de imóveis e membro da Cefisp, Marcos Benjamin.

As vagas são limitadas e os corretores de imóveis adimplentes com o Conselho interessados em participar gratuitamente do evento devem agilizar as inscrições por meio do site do Conselho ou diretamente clicando aqui

Será necessário a entrega de 2 kg de alimentos não perecíveis no ato do credenciamento, que posteriormente serão doados a instituição filantrópica cadastrada no Conselho.

Marcos discorrerá sobre análise prévia de documentos imobiliários “Due Diligence” e explicará tudo sobre todos os tipos de contratos imobiliários: preliminares de compra e venda, definitivos de compra e venda, de repasse de imóveis (contratos de gaveta) e de locação urbana residencial, não residencial e comercial, todos à luz da mais recente legislação, além da lei do inquilinato atualizada e seus principais pontos.

Recente vigência de Lei

Outro importante tema que será tratado é a Lei n. 14.382, do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que teve sua implementação efetivada em janeiro passado, com a finalidade de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Entre as novidades, o sistema permite o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensando sua materialização pelos oficiais de registro.



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