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Credenciamento para venda de imóveis adjudicados da Caixa será exclusivo para PJ

Credenciamento para venda de imóveis adjudicados da Caixa será exclusivo para PJ

Principal ou acessória, a intermediação da venda de imóveis adjudicados da Caixa é, sem dúvida, uma rentável atividade para os corretores e empresas inscritos junto aos Creci’s, sobretudo na Paraíba.

Pelas novas regras da Caixa firmadas em convênio com o Cofeci, aqueles profissionais interessados em se credenciarem no novo edital previsto para ser publicado no próximo mês de junho, deverão se credenciar exclusivamente como pessoa jurídica.

Conforme as atuais normas, todos os interessados PJ deverão participar do novo edital de credenciamento, mesmo que já possuam contrato assinado com a referida instituição bancária, pois os contratos atuais (PF e PJ) não serão renovados após seus vencimentos. Não menos importante é outro detalhe: após a publicação do edital o prazo para habilitação será de 15 (quinze) dias.

Como garantir vantagens

Ou seja, o inscrito como pessoa física que não quiser perder a oportunidade ou enfrentar problemas como estresse e perda de tempo, deve se antecipar e já constituir uma pessoa jurídica e logo após procurar o Conselho e efetuar o devido registro como empresa imobiliária para poder se credenciar e ter acesso a várias outras vantagens, a exemplo de  possibilidade de criação de nome fantasia, aderência à tendência das contratações públicas, aumento da eficiência no pagamento (documentação simplificada), aproximação da rede credenciada e facilidade de comunicação e de realização de capacitações.

As pessoas físicas que queiram participar do credenciamento PJ devem ainda estar atentas à regularidade fiscal:  abertura de empresa e inscrição no CNPJ; certidão negativa de débitos/CND; relativas a créditos tributários; federais e à dívida ativa da União ou certidão positiva com efeito de negativa, inclusive contribuições previdenciárias, certidão de regularidade FGTS e Sicaf (nível III).

Já a habilitação jurídica deve se dar por meio de certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão de registro civil das pessoas jurídicas, ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, documento de identificação dos sócios, Sicaf níveis I e II e certidão de regularidade do Creci.

“É cada vez maior o número de profissionais que se especializa nessa área e sabedores da rotina de trabalho de todos é que estamos dando ampla divulgação às circunstâncias e mudanças contidas neste edital, inclusive disponibilizando-o através de link no site do Creci-PB, que pode ser conferido clicando aqui”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

“O Creci também se coloca à disposição dos seus inscritos para orientar nas opções de empresas que podem ser registradas, inclusive disponibiliza no site (canal do cidadão) os valores de inscrição, anuidade e a documentação necessária para inscrição no Conselho”.

PJ’s se destacam em vendas

Segundo levantamento da Caixa relativo ao ano de 2021, havia 2.812 habilitados, sendo 78% como pessoa física e 22% como pessoa jurídica. Quando da análise acerca de tipo de contrato x vendas, os resultados impressionam: 73% dos habilitados não efetuaram vendas, sendo 79% dos PF sem vendas e 53% dos PJ sem vendas, ou seja, quase 50% habilitados pessoa jurídica venderam.

Outra vantagem exposta pela instituição para o registro como pessoa jurídica simples, se dá por conta da tributação, pois os credenciados como pessoa física possuem uma tributação de 23% sobre o valor da nota fiscal emitida, enquanto que como pessoa jurídica apenas 6%.



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