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Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.

Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões.

Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas


Veja o calendário de pagamentos do Pasep:

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas


O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será feito pela Caixa Econômica Federal. Já no caso dos trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial


Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

• estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

• ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

• ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

• ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);

• ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).


Quem não tem direito ao abono salarial

• empregado (a) doméstico (a);

• trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

• trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

• trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.



Por Marta Cavallini, g1



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