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Creci-PB orienta clientes para que não caiam em golpes em transações imobiliárias

Creci-PB orienta clientes para que não caiam em golpes em transações imobiliárias

Diante do aumento de casos envolvendo falsos corretores ou profissionais inscritos que cometem ilícitos de apropriação indébita de valores, entre outros golpes no recebimento de sinal na intermediação de compra e locação de imóveis, o Creci-PB dá uma série de orientações à sociedade e clientes interessados em realizar uma transação imobiliária.

O primeiro passo ao buscar um imóvel em sites e portais de anúncios, ou por outros meios, é fundamental solicitar à pessoa que se apresenta como profissional a sua carteira de regularidade e no caso de imobiliária a sua certidão, para ter a certeza que está tratando com um corretor de imóveis e/ou empresa inscritos e aptos para o exercício da profissão.

Ainda que o contato seja direto com o proprietário ou construtora, convém averiguar a veracidade da sua propriedade daquele imóvel de interesse, pedindo a comprovação de propriedade do bem objeto da transação imobiliária.

Condições para pagamento

Outro aspecto importante, é que consumada a negociação, qualquer valor a título de fiança/caução locatícia, seguro, sinal de compra e venda, entre outros, só deve ser feito após assinatura de um contrato firmado entre as partes, ajustando os valores, a forma de pagamento, prazos, detalhes do imóvel, direitos/deveres e demais cláusulas necessárias, inclusive requerendo do favorecido um recibo desse pagamento. Esse contrato comprova a negociação, inclusive abona os valores pagos e constata o recebimento pelo favorecido.

Sobretudo no caso de compra e venda, também é essencial que sejam solicitadas as certidões negativas do imóvel e dos seus proprietários, para ter a certeza de estar comprando um bem sem nenhuma pendência e até mesmo um eventual problema futuro de penhoras.

Autorização por escrito

“O pagamento desses valores, de praxe, é feito diretamente ao legítimo e comprovado proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica), porém se houver a intermediação de um corretor de imóveis, imobiliária, ou procurador, é necessário que se tenha uma autorização do proprietário por escrito (contrato de administração e/ou prestação de serviços, procuração específica, entre outros documentos legais) para recebimento de valores, assim sendo, o cliente pode efetuar esse pagamento ao representante legal, exigindo o recibo de imediato”, esclarece o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques.

Ele destaca a importância da intermediação de um negócio imobiliário através de um corretor de imóveis devidamente inscrito e regular, por serem profissionais preparados, responsáveis civilmente, aptos e que garantem a segurança jurídica da transação às partes.

“Vantagens” como isca para incautos

“Os clientes não devem jamais agir no impulso, às vezes querendo aproveitar “vantagens” oferecidas, pois ao deixarem de tomar os referidos cuidados necessários na hora de repassar valores, se tornam facilmente vítimas dos golpistas, com prejuízos financeiros às vezes ireparavéis. Permanecemos atentos e atuantes no combater a práticas ilegais de profissionais que possuem essas condutas inadmissíveis, como também em combater a prática do exercício ilegal e de estelionatários”, alerta Bira, como é mais conhecido. 



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