Com esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) e decretar sua inelegibilidade. A decisão leva à anulação dos seus votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários no Paraná.
Franceschini está sendo julgado porque na data das eleições de 2018, às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação — abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou notícias falsas sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.
A transmissão durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações. Na época, Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar.
Relator, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que o caso constitui tanto abuso de poder político por autoridade como uso indevido dos meios de comunicação social.
Sem passar pano
Ao fechar a votação, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a atitude de acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com irregularidades, como fez o deputado, abre precedente grave que pode comprometer todo o sistema eleitoral.
"Precisamos passar a mensagem clara de que não é possível, no dia das eleições, difundir falsamente a informação de que as urnas são fraudadas, comprometendo o processo e tirando a legitimidade das eleições", disse.
"É um precedente grave. Preferiria que não tivéssemos que estabelece-lo. Mas se passarmos pano para a possibilidade de um agente público representativo ir às mídias sociais dizer que o modelo é fraudado e ficar por isso mesmo, o sistema perde a credibilidade" continuou Barroso.
"E parte da estratégia antidemocrática é tirar a credibilidade do processo eleitoral", concluiu.
Da Redação
Por Conjur
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