O vice-prefeito destacou que o objetivo da gestão é manter este diálogo, tanto em relação ao cumprimento da Lei, quanto em relação às necessidades dos carroceiros.
“Nos solidarizamos com todas as famílias desses trabalhadores e propusemos a realização de um cadastro dos Carroceiros, bem como uma carta de sugestões com suas reivindicações. Nossa intenção é agir conforme a Lei, mas sobretudo mostrar nosso compromisso com ambas as partes. A conciliação traz benefício para todos nós, por isso estamos aqui propondo soluções e alternativas. Vamos marcar uma nova reunião com o Ministério Público e apresentar um cronograma de ações”, ressaltou Leo Bezerra.
O secretário Diego Tavares reiterou sobre a necessidade de capacitar e dar apoio a esta categoria, além de encontrar alternativas que incentivem o trabalho da população de carroceiros. “Nós temos a intenção de promover cursos de capacitação para os carroceiros, além de tentar formalizar uma parceria com o Governo do Estado para habilitar condutores que queiram deixar de fazer uso dos veículos de tração animal para uso de veículos motorizados”, pontuou.
O secretário Welison Silveira sugeriu a criação de ecopontos, onde serão regularizados o recolhimento e descarte de resíduos. “Nossa intenção é seguir a Lei dialogando com a categoria. Fomos notificados pelo Ministério Público sobre os 90 dias que os carroceiros têm de limite para transitar, mas esperamos, com o cadastro em mãos, conseguir uma reunião com o MP e os carroceiros, onde poderemos apresentar alternativas”, afirmou.
O presidente da ABCJP, Paulo César, frisou sobre a busca de apoio da Prefeitura no intuito de dar-lhes mais tempo para trabalhar antes de terem as atividades impedidas por força da Lei. “Somos trabalhadores. Estamos em busca do apoio da Prefeitura e conseguimos uma resposta da parte do vice-prefeito de que não estamos sozinhos no que depender da instituição”, completou.
Entenda a Lei – A lei nº 13.170/2016 proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.
No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.
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