Ficam considerados aptos a receber o benefício da isenção do IPTU e ITBI os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal. A concessão fica restrita aos contribuintes que comprovem ter renda bruta de até dois salários mínimos.
Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, através de expediente encaminhado a Serem. O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.
Imóveis populares – Se enquadram como imóveis populares para o benefício da isenção os imóveis com menos de 60 metros quadrados. Até agora, quem comprava sua casa própria, mesmo com menos de 60 metros quadrados, precisava pagar o ITBI de 3% referente ao valor do imóvel. Ou seja, com esta medida do prefeito Cícero Lucena, quem comprar um imóvel de R$ 130 mil, por exemplo, vai economizar aproximadamente R$ 4 mil com a isenção do imposto, além de também não pagar o IPTU.
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