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Governo da Paraíba regulamenta atividades off-road e reconhece como esporte de aventura e radical

Governo da Paraíba regulamenta atividades off-road e reconhece como esporte de aventura e radical


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22) estabelece diretrizes sobre a regulamentação das atividades off-road e reconhece como esporte de aventura e radical. Além disso, a lei passa a considerar a atividade de importante valor cultural e turístico para a Paraíba.

As atividades off-road podem ser realizadas em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4×4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.

Como objeto de promoção do turismo das atividades e o desenvolvimento econômico da região, a topografia de serrar, relevos e outros recursos naturais do estado, que são propícios para a prática de off-road, devem receber divulgação.

Nas áreas próprias para a prática da atividade off-road, necessária para maior segurança do tráfego e preservação do meio ambiente, poderá ser feito o mapeamento georreferenciado das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para o esporte e turismo, bem como a sinalização vertical em alguns trechos.

Os pontos de trânsito comuns entre trilhas off-road e de atividade do buggy turismo devem ser identificados por sinalização própria, afixada por órgão do Poder Executivo Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito no local.

A atividade de off -road será fiscalizada pelos órgãos competentes da federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre DETRAN/PB, Autarquias Municipais de Trânsito, Secretaria do Meio Ambiente estadual e municipal, e Polícias Rodoviária Estadual e Federal. Os participantes poderão sofrer penalidades conforme o Código Nacional de Trânsito (CNT).

Veja o Documento aqui.



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