O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado como ilícito civil, conforme a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi assinada também pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
A norma estabelece que os pais têm o dever de prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio do convívio e da visitação periódica, assegurando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
“O cuidado emocional não é opcional, mas um dever jurídico e social”, reforça o texto da lei.
O abandono afetivo é definido como a omissão dos pais ou responsáveis no dever de oferecer não apenas o sustento material, mas também o cuidado emocional, convivência familiar, guarda e orientação moral e cultural.
Garantir a liberdade de criação e acesso à cultura;
Estimular a solidariedade e o apoio emocional em momentos de sofrimento;
Promover o acompanhamento ativo da formação educacional e social;
Permitir a presença física e afetiva dos responsáveis sempre que possível.
A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação e violência dentro dos núcleos familiares, reforçando a proteção integral prevista no ECA.
O texto ainda prevê que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso, o Poder Judiciário poderá determinar o afastamento do agressor do convívio familiar como medida cautelar.
O abandono afetivo, embora muitas vezes silencioso, é um fenômeno que pode ser identificado por meio da atuação conjunta de escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e rede de saúde, que exercem papel essencial na escuta, acolhimento e encaminhamento dos casos.
Tags: abandono afetivo, direitos da criança, Estatuto da Criança e do Adolescente, família, convivência familiar, proteção infantil, lei federal, Geraldo Alckmin