Justiça Trama golpista
STF forma maioria para condenar sete réus do Núcleo 4 da trama golpista
Com voto de Cármen Lúcia, Primeira Turma do Supremo alcança maioria para condenar militares e civis acusados de promover desinformação e ataques às instituições
21/10/2025 20h23 Atualizada há 6 meses
Por: Redação1
Julgamento da trama golpista, em 9 de setembro de 2025, na Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21), para condenar os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de promover desinformação e ataques às instituições democráticas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O placar de 3 votos a 1 foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Cristiano Zanin pela condenação. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição dos réus. A sessão prossegue para o voto final do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que o grupo promoveu práticas ilícitas com impacto direto sobre o ambiente político e social do país:

“O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais.”

Quem são os réus

Fazem parte do núcleo os seguintes investigados:

 • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;

 • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;

 • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;

 • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;

 • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército;

 • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;

 • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

As acusações

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo organizou uma rede de desinformação com o objetivo de propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e atacar instituições e autoridades públicas em 2022.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

 

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