O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação de sete réus do chamado núcleo 4 da trama golpista, apontado como responsável por ações de desinformação e ataques coordenados às instituições democráticas.
Segundo Moraes, as provas confirmam que o grupo desempenhou papel essencial na tentativa de golpe de Estado, com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, o ministro entendeu que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi parcialmente procedente, condenando-o apenas por organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dois dos cinco crimes pelos quais havia sido denunciado.
Para Moraes, os réus “elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades” com o intuito de provocar um caos social que justificasse uma intervenção autoritária e a ruptura institucional.
“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime”, afirmou o ministro.
Moraes também ressaltou o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens como “instrumentos de agressão” e de propagação de discursos extremistas, caracterizando o fenômeno como parte de um ‘novo populismo digital extremista’.
O ministro é o relator do caso na Primeira Turma do STF, que ainda contará com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os réus serão condenados caso três ministros votem pela acusação.
• Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
• Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
• Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
• Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
• Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
• Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
• Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• golpe de Estado
• organização criminosa armada
• dano qualificado
• deterioração de patrimônio tombado.
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