Política Lei da Dosimetria
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe
Nova legislação altera regras de progressão de regime e prevê redução de pena para envolvidos sem papel de liderança nos atos antidemocráticos
08/05/2026 14h55
Por: Redação1 Fonte: Agência Câmara de Notícias
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou nesta sexta-feira (8) que promulgou a chamada Lei da Dosimetria, após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23.

Segundo Alcolumbre, a promulgação foi realizada porque cabe ao presidente do Congresso sancionar a norma quando o chefe do Executivo não o faz dentro do prazo de 48 horas após a rejeição do veto parlamentar. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella.

A nova legislação reduz a pena final de condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, além de atingir condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

Entre os casos citados está o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos de prisão. De acordo com o relator do projeto na Câmara, o deputado Paulinho da Força, a pena em regime fechado do ex-presidente pode cair de sete anos para pouco mais de dois anos.

O texto também estabelece uma regra de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, pessoas que não tenham financiado, organizado ou liderado as ações poderão receber redução de pena entre 1/3 e 2/3.

A medida busca diferenciar participantes sem protagonismo de organizadores e financiadores dos atos antidemocráticos.

A lei ainda altera a Lei de Execução Penal ao modificar os critérios para progressão de regime. Com a mudança, condenados primários passarão a precisar cumprir 16% da pena em regime fechado para migrar para um regime mais brando, independentemente de o crime envolver violência ou grave ameaça.

Já os reincidentes deverão cumprir 20% da pena. Pela regra anterior, os percentuais eram de 25% para réus primários e 30% para reincidentes.

 

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