A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar exclusivamente o peso do veículo, deixando de utilizar o valor de mercado como referência. O texto conta com o apoio de 204 deputados e está em análise na Câmara dos Deputados.
Além da mudança na forma de cálculo, a proposta estabelece um teto: o valor do imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel. O texto também autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado — geralmente segundo a Tabela Fipe — com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
A PEC também impõe restrições constitucionais a determinadas despesas públicas:
Publicidade institucional
Os gastos com propaganda institucional de todos os Poderes e do Ministério Público — na União, estados, Distrito Federal e municípios — ficariam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL). O texto proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Legislativo e tribunais de Contas
A despesa total desses órgãos — incluindo o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do DF e os respectivos tribunais de Contas — não poderá ultrapassar 0,4% da RCL do respectivo ente federativo.
Em caso de descumprimento dos limites, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até reenquadramento fiscal.
Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA representa uma distorção, pois incide continuamente sobre um bem que sofre depreciação ao longo do tempo. Citam como referência países como os Estados Unidos e o Japão, onde a tributação considera critérios físicos, como peso, em vez do valor comercial do veículo.
Quanto aos gastos públicos, a justificativa aponta a ausência de limite constitucional específico para despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas, o que permitiria expansão orçamentária sem parâmetros fiscais rígidos.
A PEC 3/26 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, quanto à admissibilidade. Se aprovada, seguirá para comissão especial e, posteriormente, para votação em Plenário.
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