O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
Tradicionalmente, a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” era utilizada pelo presidente da Casa no início das reuniões parlamentares. O dispositivo também determinava a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o período do Pequeno Expediente, fase inicial da sessão ordinária no Legislativo estadual.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, o artigo que estabelecia o rito fere princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às religiões.
A relatoria do processo ficou a cargo da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, após o voto do desembargador Ricardo Vital, o entendimento foi revisto, e a maioria do colegiado acompanhou a posição pela inconstitucionalidade do dispositivo.
Em seu voto, Ricardo Vital destacou que a norma afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, ao vincular a abertura das sessões legislativas à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Segundo ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Houve divergência por parte dos desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga, que defenderam que o rito possui origem histórica e cultural e que a maioria da população brasileira se declara católica. Já o desembargador Abrão Lincoln optou por se abster do voto.
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