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Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnaval de João Pessoa
Portaria da Vara da Infância e Juventude estabelece horários, exigência de acompanhamento e regras para garantir a proteção de menores em eventos carnavalescos.
04/02/2026 15h06
Por: Redação1 Fonte: g1-PB
Foto: Chello Fotógrafo/Futura Press/Estadão Conteúdo

 

Uma portaria divulgada nesta quarta-feira (4) regulamenta a participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em João Pessoa. O documento foi expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e define normas válidas tanto para eventos realizados em vias públicas quanto em espaços privados, com ou sem cobrança de ingressos.

De acordo com a portaria, crianças menores de cinco anos estão proibidas de participar de eventos carnavalescos após as 22h, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais.

O texto também veda a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados que possam ferir a dignidade física, moral ou psicológica. Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o descumprimento das regras pode resultar em punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As normas estabelecem ainda que crianças entre seis e 12 anos incompletos só podem participar das festas acompanhadas dos pais ou responsáveis, com permanência permitida até a meia-noite. Já crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos podem frequentar blocos e eventos considerados adultos, desde que estejam acompanhados por responsável legal.

No caso de adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, a participação desacompanhada é permitida apenas mediante autorização por escrito dos pais ou responsável, documento que deve ser mantido durante todo o evento.

A portaria determina, ainda, que crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas serão entregues aos pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.

 

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