O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego em 2026. Com o reajuste, nenhum trabalhador que tenha direito ao benefício receberá valor inferior a R$ 1.621, quantia correspondente ao salário mínimo vigente.
Os novos valores foram definidos a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do último reajuste do salário mínimo. O cálculo do benefício leva em conta o salário médio do trabalhador, obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Mesmo após o cálculo, a legislação garante que o valor do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo. Assim, caso o resultado fique abaixo de R$ 1.621, o trabalhador receberá esse valor como benefício.
Para quem teve salário médio acima de R$ 3.564,96, o seguro-desemprego será pago no teto máximo estabelecido para 2026, que é de R$ 3.703,99.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, que tenham sido demitidos sem justa causa.
O benefício também é concedido nos casos de dispensa indireta, quando o rompimento do contrato ocorre por falta grave do empregador. Além disso, podem receber o seguro-desemprego:
Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescadores profissionais durante o período do defeso;
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
A legislação não permite o recebimento simultâneo do seguro-desemprego com outro benefício trabalhista, nem para quem possui participação societária em empresas. Também não têm direito ao benefício aqueles que recebem prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o período de recebimento do benefício, o seguro-desemprego é automaticamente cancelado.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho comprovado:
Pelo menos seis meses de atividade: três parcelas;
Pelo menos 12 meses de trabalho: quatro parcelas;
Mais de 24 meses de vínculo empregatício: cinco parcelas.
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