A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que cria o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. A iniciativa tem como objetivo mapear e dar visibilidade a pessoas físicas e organizações que atuam na proteção e no bem-estar dos animais em todo o país, por meio de uma base de dados unificada.
De acordo com o texto, o cadastro terá como principais objetivos identificar, localizar e registrar protetores e associações; viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas; assegurar transparência na aplicação de recursos governamentais destinados à causa animal; além de integrar e padronizar informações sobre a proteção animal no Brasil.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). A nova versão do texto prevê a criação de um sistema de cadastro digitalizado e medidas de desburocratização para a formalização de pessoas jurídicas.
A proposta também estabelece um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados, voltado à divulgação de oportunidades de parcerias, fomento e linhas de crédito.
Na justificativa, Junio Amaral destacou a necessidade de um marco legal para a atuação dos protetores de animais. Segundo o parlamentar, essas pessoas e entidades “desempenham um papel relevante na sociedade brasileira”, mas ainda carecem de um cadastro nacional que organize e dê visibilidade a esse trabalho.
Poderão se inscrever no cadastro nacional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, desde que tenham atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Pessoas físicas que atuam como protetores independentes também poderão se registrar, desde que comprovem atuação efetiva na área por, no mínimo, dois anos, por meio de documentos ou material audiovisual.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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