Os indultos de Natal, concedidos anualmente pelo presidente da República, seguem critérios que variam conforme o governo, mas mantêm regras claras sobre quem pode ou não ser beneficiado. Em comum, todos os decretos excluem condenados por crimes considerados graves, sobretudo aqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
No decreto assinado neste ano pelo presidente Lula, por exemplo, ficaram excluídas as pessoas condenadas por crimes contra a democracia, medida que impede o alcance do indulto a envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Já durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, os decretos previam benefícios específicos para agentes de segurança que tivessem causado mortes em serviço. Nos governos da ex-presidente Dilma Rousseff, por sua vez, consolidaram-se dispositivos voltados a mulheres condenadas, desde que cumpridos determinados requisitos.
Apesar dessas diferenças, a lógica central dos indultos natalinos é a mesma: o perdão é direcionado a condenados por crimes de menor gravidade, praticados sem violência.
Por isso, ficam de fora do indulto crimes como:
homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio;
latrocínio (roubo seguido de morte);
estupro;
roubo.
Além disso, a Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de graça ou anistia — o que inclui o indulto — para crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes classificados como hediondos. Esses delitos, portanto, são excluídos de todos os decretos, independentemente do governo.
Outro ponto comum aos indultos é o caráter humanitário. Em geral, podem ser beneficiadas pessoas idosas que já cumpriram parte da pena, além de presos com doenças graves ou deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
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