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Novo Bolsa Família pagará mínimo de R$ 600 e mais R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 para jovens de até 18

Novo Bolsa Família pagará mínimo de R$ 600 e mais R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 para jovens de até 18


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará nessa quinta-feira (2) a Medida Provisória que define os parâmetros do programa Bolsa Família.

De acordo com a medida provisória, todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.

O primeiro deles, voltado a Primeira Infância determina um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. O segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.

Por ser um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal, o Bolsa Família retorna com as condições para que as famílias tenham acesso ao benefício.

São elas; a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

CADASTRO APRIMORADO - Desde que assumiu a gestão em 1º de janeiro, o Governo Federal tem trabalhado no aprimoramento do Cadastro Único (base de dados e porta de entrada para programas sociais) e em uma agenda de busca ativa em parceria com estados e municípios. A intenção é garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite e detectar famílias que deveriam fazer parte do programa e que atualmente não estão nele.

QUEM RECEBE - O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.



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