O redutor de velocidade foi retirado do local no dia 03 de setembro, para início das obras de recuperação da galeria de águas pluviais, bripagem e pavimentação, serviços realizados pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e entregues na tarde da última sexta-feira (17). Com a liberação do fluxo viário por parte da Semob-JP, o equipamento é considerado essencial para manter a região mais segura, evitando condutores dirigindo com excesso de velocidade e diminuindo as chances de ocorrências relacionadas a acidentes.
“Desde a sexta, quando os serviços da Seinfra foram concluídos, prontamente iniciamos o processo de reinstalação do redutor de velocidade, para que todos transitem com velocidade máxima de até 50km/h. Estamos em um período de readaptação com a retomada do corredor Pedro II, por isso, decidimos que até a próxima segunda, ele funcionará apenas em caráter educativo, após este prazo, quem desrespeitar a sinalização será autuado como prevê o CTB”, ressaltou George Morais, superintendente da Semob-JP.
O que diz o CTB – O condutor que transitar em velocidade superior à máxima em até 20% é considerada infração média, com multa no valor de R$ 130,16; em mais de 20% até 50% é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23; velocidade superior à máxima em mais de 50% é considerado infração gravíssima, com multa triplicada em relação ao valor previsto para essa categoria, resultando em R$ 880,41.
Faixas exclusivas – A Semob-JP ressalta ainda que as faixas exclusivas de ônibus seguem liberadas para fluxo de todos os veículos até o dia 26 de setembro, nas avenidas Pedro II, Nossa Senhora de Fátima (Torre) e Epitácio Pessoa. A medida foi avaliada como necessária até que os motociclistas e motoristas possam se readaptar, a seguirem apenas nas faixas da esquerda e central, respeitando o corredor do transporte público.
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