A decisão se deu, diante do cumprimento da primeira etapa das férias coletivas dos funcionários, entre o último dia 20 de setembro e o próximo dia 3 de outubro (quando não haverá atendimento na Sede e Delegacias) e dos prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação para respostas às demandas da Ouvidoria.
Outros prazos
No mesmo ato, foram suspensos, no período acima, os prazos processuais, de defesa ou de recurso, bem como os prazos de defesa de autos de infração/constatação/notificação/Termo de Representação; das notificações de processos administrativos tributários (PAT’s) e de Editais específicos; para respostas de setores do Conselho às demandas da Ouvidoria.
Esses prazos, especificamente, terão sua contagem reiniciada no dia 4 de outubro, sem prejuízo às partes interessadas, quando do retorno ao funcionamento normal.
Orientação aos faltantes
Os eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao Órgão, sem poder comprová-la antes da votação, podem demonstrar que estavam em condições de votar. O documento pode ser encaminhado por e-mail ou através do canal da Ouvidoria, desde que seja anexado, devidamente preenchido, datado e assinado pelo corretor de imóveis requerente.
O e-mail para protocolo é o creci@creci-pb.gov.br e maiores informações podem ser obtidas no site www.creci-pb.gov.br, por meio do Canal do Corretor/Justificativa eleitoral Eleições 2021.
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